Com a sanção da Lei 13.885 pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que define as regras para a divisão entre estados e municípios da parte do bônus do megaleilão de petróleo do pré-sal, a chamada cessão onerosa, o município de Brumado receberá R$ 3.881.406,14 do governo federal. Pela proposta, a divisão será feita da seguinte forma: 15% para estados e Distrito Federal – o que corresponde a R$ 10,95 bilhões; 3% para estados que estejam próximos às jazidas de petróleo – o que corresponde a R$ 2,19 bilhões; 15% para municípios – o que corresponde a R$ 10,95 bilhões. Uma parte dos recursos deverá ser liberada ainda este ano, o restante em 2020, e as prefeituras poderão destinar os recursos para investimento ou para despesas previdenciárias. Pelo que foi aprovado pela Câmara, dois terços dos 15% previstos para os estados (equivalentes a R$ 10,95 bilhões) vão ser repassados aos estados seguindo as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que serve para que o governo compartilhe com os estados, por exemplo, uma parte do que arrecada com o Imposto de Renda. As regras do FPE preveem que os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste receberão uma fatia maior dos recursos.



















