Por meio do Decreto de nº 19.294, de 18 de outubro de 2019, o Governo do Estado da Bahia declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Umburanas, zona rural de Brumado, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB. A área em questão destina-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição - RED_25m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Umburanas. Deste modo, fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.




















