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Câmara de Vereadores de Brumado - PORTARIA Nº 74/2019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 74/2019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a aplicação de penalidade administrativa ao servidor LÁZARO LEONARDO CHAVES SARAIVA, conforme, adiante se especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, regimentais e

Considerando que o servidor LÁZARO LEONARDO CHAVES SARAIVA, matrícula nº 140, auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, respondeu ao PAD n° 02/2019, tendo a comissão ao final recomendado em relatório a aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 30 dias,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aplicar penalidade de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 02 setembro de 2019, ao servidor LÁZARO LEONARDO CHAVES SARAIVA, matrícula nº 140, auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, em razão de este ter cometido as infrações descritas no artigo 114, incisos I e IX da Lei nº 1.212, de 13 de maio de 1999 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Brumado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 02 de setembro. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 04 de setembro de 2019.

LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS

Presidente da Câmara Municipal de Brumado

DR. HALF COTRIM DE CASTRO

Assessor Jurídico – OAB/BA 47.531

Portaria n. º 02/2019


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