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Aprovada Medida Provisória que agiliza venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

Aprovada Medida Provisória que agiliza venda de bens apreendidos do tráfico de drogas
Foto - Divulgação / Polícia Militar

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 885/19, que institui novas regras para a administração de bens e valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas.  De acordo com o texto aprovado, os bens apreendidos e não leiloados terão destinação administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a  secretaria poderá encaminhá-los por meio de licitação, doação para órgãos públicos, venda direta, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização.  No caso de apreensão de moeda estrangeira em espécie, os valores deverão ser encaminhados para que uma instituição financeira faça a alienação. O objetivo é converter o produto em moeda nacional. No entanto, se não houver valor de mercado, a moeda poderá ser doada para uma representação diplomática do seu país de origem ou até mesmo destruída.  O dinheiro arrecadado nos leilões de bens apreendidos será depositado na Caixa Econômica Federal, que terá 24 horas para repassar os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro, onde eles ficarão à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). No entanto, se o acusado for absolvido, os valores deverão ser encaminhados a ele em até três dias.  No caso de veículos apreendidos e leiloados, o novo registro, com a situação regularizada em nome do arrematante, deverá ser expedido em até 30 dias. O novo proprietário ficará livre de quaisquer encargos e multas.


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