Na sexta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro sancionou , com vetos, o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas já valerão para as eleições municipais de 2020. De acordo com informações da Agência Brasil, o Congresso Nacional ainda terá a possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser mantidos ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito. A versão do projeto que veio do Legislativo foi aprovada no último dia 18, pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificada durante a tramitação no Senado. O texto alterou regras do Fundo Partidário, normas relacionadas à prestação de contas, regras de elegibilidade, e ainda recriou a propaganda político-partidária no rádio e na televisão. O Palácio do Planalto informou que, entre os pontos vetados pelo presidente da República, está justamente a recriação da propaganda político-partidária no rádio e na televisão, que havia deixado de existir com a reforma eleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017). Um dos motivos para a extinção do horário político era para viabilizar a criação do Fundo Eleitoral, já que o horário político-partidário é custeado mediante renúncia fiscal conferido às emissoras de rádio e TV, como contrapartida ao tempo disponibilizado. "O veto se deu por inconstitucionalidade, uma vez que ofende dispositivo constitucional que dispõe que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu na proposição em questão", informou o Planalto, em nota. Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a previsão de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição como previsto atualmente. Também foi vetado dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades. Outros dispositivos vetados flexibilizavam os critérios de análise da elegibilidade dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Justiça Federal só deveria analisar a ficha do candidato no momento da posse e não no do registro da candidatura, como ocorre hoje. Foram vetados ainda, segundo o governo, os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, entre outros pontos.



















