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Brumado: mesmo com mandato cassado pelo juiz Genivaldo Guimarães, Eduardo continua no comando da prefeitura até julgamento do TRE-BA

Brumado: mesmo com mandato cassado pelo juiz Genivaldo Guimarães, Eduardo continua no comando da prefeitura até julgamento do TRE-BA
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral impetrou ação de investigação judicial eleitoral - captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral -, com pedido de cassação de registro, pedido de cassação de diploma e pedido de declaração de inelegibilidade em desfavor do prefeito e vice-prefeito do município de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e Édio Pereira (PCdoB), respectivamente. Na sentença, o juiz eleitoral Genivaldo Alves Guimarães pontuou que " (...) O conjunto probatório é robusto e revela o alcance e a gravidade das condutas. Por todo o exposto, julgo procedente o pedido, e, com fundamento no art. 14 e parágrafos, da Constituição Federal, e art. 22, XIV, da LC 64/90, aplico aos investigados Eduardo Lima Vasconcelos e Édio da Silva Pereira, atuais prefeito e vice-prefeito de Brumado, respectivamente, a pena de inelegibilidade para a eleição na qual foram diplomados, bem como para aquelas a serem realizadas nos oito anos subsequentes (Súmula nº 19 do TSE)", sentenciou. No entanto, se tratando de eleições municipais, os efeitos da condenação não são imediatos. É necessário que a sentença transite em julgado ou seja confirmada por Órgão colegiado, neste caso o TRE- BA.


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