Foi sancionado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) o projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificando o transporte alternativo como infração gravíssima. No caso do transporte escolar, a infração passa de “grave” para “gravíssima”, multiplicado o valor da multa em cinco vezes, incluindo a remoção do veículo. O valor da autuação para quem for flagrado realizando o transporte clandestino é de R$ 6.744,48, bem como aplicada a medida administrativa de apreensão dos veículos por no mínimo 3 dias, 72 horas em pátio credenciado da ANTT, além de responder pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado pelos policiais do BPTRAN e BPRv. Para falar sobre o assunto, usou a Tribuna Livre da Câmara de Vereadores desta segunda-feira (16) Expedito Caetano, o “Teo da Van”, que representa os motoristas de transporte alternativo da região de Maracás. Ele ressaltou que o transporte alternativo presta um excelente serviço a população, transportando as pessoas com respeito e dignidade, principalmente para lugares onde as grandes linhas de ônibus não chegam. Reforçou, que a categoria está se unindo para conquistar a autorização, a título precário, para continuar a atividade e manter a fonte de renda de muitos trabalhadores. Para isso, estão se organizando, buscando apoio da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), Ministério Público Estadual (MP-BA), deputados federal e estadual, Câmara de Vereadores e Prefeituras para que em parceria consigam a regularização do transporte junto ao Governo do Estado., Ele citou ainda que várias audiências públicas serão realizadas em diferentes municípios para conscientizar os trabalhadores de transporte alternativo e autoridades locais sobre a necessidade de união para resolver este problema.



















