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Ministério da Saúde destinará aos municípios R$ 44 milhões para equipar salas de vacinação

Ministério da Saúde destinará aos municípios R$ 44 milhões para equipar salas de vacinação
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério da Saúde informou que  irá liberar nos próximos meses R$ 44,2 milhões para que municípios, com até 100 mil habitantes, possam adquirir câmaras frias e, com isso, ampliar, com segurança, a estrutura para armazenamento das vacinas e imunobiológicos.  De acordo com informações do ministério, além do número de habitantes, o município precisa ter implantado o sistema de informação nominal do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI). Outro requisito é que a cidade ainda não esteja equipada com câmara refrigerada. A medida visa garantir a qualidade dos imunobiológicos ofertados à população e a execução da Política Nacional de Imunizações dentro do padrão de qualidade e segurança do Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os procedimentos e critérios para o repasse dos recursos financeiros serão divulgados em portaria que o Ministério da Saúde irá publicar em breve. A partir da data dessa publicação, os estados terão o prazo de 30 dias para indicar os municípios no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS). Cada sala de imunização poderá ser beneficiada com apenas uma câmara refrigerada. A relação dos entes federativos habilitados será divulgada em portaria em até 60 dias a contar do último dia do prazo para apresentação das propostas. A equipe técnica do Ministério da Saúde fará o monitoramento e dará suporte aos municípios para as aquisições. Para definir o valor a ser repassado por município, o Ministério da Saúde terá como base o número da população infantil, menor de 9 anos, existentes nos municípios com até 100 mil habitantes. A distribuição será de no mínimo 10 e no máximo 160 câmaras por estado. Poderão ser adquiridos equipamentos de 400 (com capacidade para armazenar até 24 mil doses), 300 (até 13.500 doses) e 200 litros (até 9 mil doses).Os recursos serão liberados na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e/ou Municipais, por meio do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Vigilância em Saúde.


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