O Tribunal de Justiça da Bahia, através de liminar, determinou que Luís Roberto Lima dos Santos, Cléber Ribeiro de Oliveira e Arlindo Santana da Silva, expulsos da Polícia Militar da Bahia e que já integraram a 34ªCIPM, em Brumado, sejam reintegrados à polícia. O Judiciário suspendeu os efeitos da pena de demissão, porque, conforme consta na decisão,a pena aplicada jamais poderia ter sido aplicada no caso. Isto porque, segundo o magistrado que proferiu a decisão, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) já havia sido processado e os policiais haviam sido punidos com pena de detenção de 15 dias, que inclusive já havia sido cumprida. Além de se tratar de dupla punição por um mesmo fato, a pena de demissão foi aplicada mais de 6 anos após a aplicação da pena de detenção de 15 dias, situação que afronta princípios e direitos constitucionais de observância obrigatória pela Administração. “Não é justo que após mais de seis anos, a administração ao seu bel prazer, sem as devidas observâncias aos princípios constitucionais, decida ilegalmente, demitir três servidores exemplares, sendo um deles com 31 anos de serviços prestados a instituição”, disse a advogada Talita Albuquerque, que atende a Associação de Policiais e Bombeiros Militares da Bahia ( ASPRA).



















