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Candidatos a deputado estadual e federal, Carcará e Edigar Mão Branca são acusados de descumprir legislação eleitoral em Brumado

Candidatos a deputado estadual e federal, Carcará e Edigar Mão Branca são acusados de descumprir legislação eleitoral em Brumado
Foto - Reprodução / WhatsApp

Na noite de sexta-feira (05), os candidatos a deputado Estadual e Federal, Manoel Rodrigues Filho "Carcará" e Edigar Evangelista dos Anjos "Edigar Mão Branca", respectivamente, promoveram uma carreata em Brumado e ao final, na Praça Coronel Zeca Leite (Praça da Prefeitura) os dois candidatos fizeram o uso de microfone para discursar para os presentes. De acordo com a legislação eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é possível realizar caminhadas, carretas, passeatas e utilizar carro de som ou minitrio do dia 16 de agosto de 2018 até às 22:00 horas do dia 06.10.2018 (véspera das eleições - Lei 9.504, art. 39, §9º). Porém, é necessário observar o limite máximo de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo e não é possível utilizar microfone durante a carreata ou passeata, já que estes atos não podem ser transformados em comício. Os comícios só podem ser realizados de 16.08.2018 a 04.10.2018, das 08:00 às 24:00 horas, com utilização de sonorização fixa e/ou trio elétrico, servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens dos candidatos. Para o segundo turno, os comícios poderão ser realizados do dia 08.10.2018, a partir das 17:00 horas, até o dia 25.10.2018. Além dissi, o comício de encerramento da campanha, de primeiro e de segundo turno, poderá ser finalizado às 02:00 horas. Trata-se de situação excepcional, permitida unicamente para o último comício do candidato naquele turno eleitoral.


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