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Lei determina que vítimas de violência doméstica tenham prioridade em exame de corpo de delito

Lei determina que vítimas de violência doméstica tenham prioridade em exame de corpo de delito
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Conforme a Lei nº 13.721/2018, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (03), mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e familiar, terão prioridade na realização do exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).  O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). Segundo o CPP, quando o crime deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A necessidade do exame independe da confissão do acusado. O exame pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora e é realizado por perito oficial. Na ausência desse profissional, o exame deve ser conduzido por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos elaboram o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação.


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