Há 09 anos, foi aprovada a Lei Nº 12.009/09 que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispondo sobre as regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete. estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências. O assunto foi tema da Tribuna Livre na Câmara de Vereadores de Brumado desta sexta-feira (30), onde se pronunciou Bruno Gomes Miguês Régis, diretor Executivo do Sindicato dos Motociclistas, Motoboys e Mototáxis do Estado da Bahia ( SINDMOTO/BA) . Em entrevista ao Agora Sudoeste, o diretor explicou que que faz necessária a ampla discussão do Legislativo e Executivo com a sociedade brumadense e os profissionais que exercem estas funções, para que se organize o trabalho na cidade, em conformidade com a lei que já está em vigor há 09 anos. Ressaltou, que a organização protege a integridade física e moral do trabalhador e dos clientes, atraindo trabalhadores capacitados. Destacou que, conforme a lei, para ser motofretista/mototaxista é preciso: ter 21 anos; estar habilitado há dois anos na categoria A; ser aprovado em curso específico; vestir colete de segurança com refletores. Para ser motoboy (a lei distingue o motofretista do motoboy, profissional dedicado a atividades de vigilância e segurança): cumprir as exigências anteriores; apresentar carteira de identidade, título de eleitor, CPF, atestado de residência e certidões criminais negativas; identificar a motocicleta usada em serviço. Para ser motofretista, é preciso ter autorização do Detran, que exige: registro da moto na categoria de aluguel; protetor de motor mata-cachorro; aparador de linha antena corta-pipas; inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios; baú para transporte de cargas adequado às normas do Contran, entre outros.


















