Agora Sudoeste
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Negado pedido de Lula para obter mesmo espaço de demais candidatos em telejornais

Negado pedido de Lula para obter mesmo espaço de demais candidatos em telejornais
Foto - Ricardo Stuckert

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes, nesta terça-feira (28), pedidos feitos pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que emissoras de televisão fossem obrigadas a noticiar em sua programação diária, principalmente nos telejornais, a agenda da coligação que, a partir de seu comitê de campanha, promove atividades diárias em diferentes pontos do país. O partido afirmou que as atividades de campanha estariam sendo ignoradas pela grande mídia e solicitou que fosse garantido ao candidato o mesmo espaço dado aos demais concorrentes ao cargo de presidente da República. Prevaleceu o voto do relator da representação, ministro Sérgio Banhos, de que, dadas as peculiaridades do candidato, que está preso nas dependências da Polícia Federal em Curitiba (PR), o cumprimento de tal pretensão se mostra impossível, pois não se pode pretender que as emissoras cubram a agenda diária de compromissos de Lula na unidade prisional. O relator ressaltou que a responsabilidade pela situação peculiar do candidato somente pode ser atribuída a ele próprio e a seu partido, não sendo cabível exigir dos meios de comunicação um tratamento isonômico diante de tal singularidade. 


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