Até a próxima quinta-feira (23/8), integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis, das polícias militares, das equipes do Corpo de Bombeiros e também de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições poderão solicitar a transferência temporária de seção à Justiça Eleitoral. Nesse caso, seus nomes deverão ser indicados pelo comando das respectivas corporações. A data é também limite para que a transferência temporária das seções eleitorais de presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação. A solicitação – nesse último caso – deve ser feita pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação. Do mesmo modo, a transferência para esse público de eleitores é válida para o primeiro, segundo os dois turnos da eleição, sendo de modo temporário, o que significa dizer que – ao término do pleito – seus títulos voltarão às seções de origem.



















