O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no final de junho, a Resolução nº 23.574/2018, que trata da auditoria para a verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas – uma novidade nas Eleições 2018. A medida visa dar ainda mais transparência ao processo eleitoral, além de atestar a confiabilidade da votação por meio eletrônico. A norma altera outra Resolução do TSE, a 23.550, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. De acordo com a regra aprovada, a partir das Eleições 2018, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizarão, por amostragem, duas auditorias no dia da votação. Em ambiente controlado, será feita a análise do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso – procedimento que, no passado, era chamado de “votação paralela". Já nas seções eleitorais, será realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas. Ambas as auditorias poderão ser acompanhadas por representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.


















