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Brumado: juiz determina que R$ 40 milhões de reposição da União possam ser aplicados em finalidades educacionais não correspondentes à regulação do antigo Fundef

Brumado: juiz determina que R$ 40 milhões de reposição da União possam ser aplicados em finalidades educacionais não correspondentes à regulação do antigo Fundef
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Brumado ingressou  ação ordinária para que a União fizesse a reposição financeira em razão de o Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), alegando no processo que o valor teria sido repassado em desacordo ao determinado pela lei.  A ação foi acatada pela justiça, porém, foi determinado que o montante  - R$ 40 milhões -  deveria ser destinado às mesmas finalidades previstas pelo extinto Fundef - ações da educação fundamental. Diante da sentença, o município recorreu e solicitou que os valores pudessem ser gastos em finalidades diversas. A União, através da Advocacia Geral da União, e o Ministério Público Federal (MPF) se manifestaram contra essa pretensão do município, mas o juiz João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista, disse que as interpretações dos órgãos estão erradas e se divorciam do entendimento do Supremo Tribunal Federal, pois não se pode juridicamente vincular recursos a um fundo que não existe mais. Na sentença, o juiz ressaltou ainda que foi deferida tutela antecipada em favor do município para que este possa aplicar os recursos em finalidades consideradas macroeducacionais.


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