Denatran regulamenta pagamento de multas de trânsito em até 12 vezes no cartão de crédito

Denatran regulamenta pagamento de multas de trânsito em até 12 vezes no cartão de crédito
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

Na última terça-feira (27), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) regulamentou o  pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito. O valor dos débitos poderá ser pago à vista ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa parceira, que podem variar de 2 a 12 vezes. No entanto, oferecer o serviço não é obrigatório e cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço. A cobrança de juros será definida pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja. A medida foi anunciada em 2017, mas somente agora o Denatran estabeleceu os procedimentos para a implantação do sistema pelos órgãos e entidades executivas de trânsito. O pagamento será da seguinte forma: Com a transação aprovada no cartão de crédito, a empresa prestadora de serviço deverá disponibilizar ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos. Em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos deverão ser enviados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado. Os prazos valem apenas para os dias em que houver expediente bancário, no período de 11 horas às 16 horas, sendo que a quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior.

 


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