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Livramento: lei municipal cria serviço de inspeção de produtos alimentícios para consumo humano

Livramento: lei municipal cria serviço de inspeção de produtos alimentícios para consumo humano
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

Através da Lei Municipal N° 1.376/2017, a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora criou o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal e/ou vegetais destinado a consumo humano. O SIM (Serviço de Inspeção Municipal) será subordinado a Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAR) e destinado à inspeção e fiscalização sanitária para a indústria, beneficiamento de bebidas e alimentos destinados a consumo humano de origem vegetal e/ou animal. Casos sujeitos a fiscalização desta lei: animais destinados a abatedouros, seus produtos, subprodutos e matéria-prima; pescado e seus derivados; leite e seus derivados; derivados de ovo; mel, cera de abelha e seus derivados; água de coco; fábricas de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas); polpas de frutas congeladas e seus derivados; bolos, pães e biscoitos artesanais; derivados de mandioca; derivados de milho; derivados de farinha de trigo. A inspeção sanitária refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, compreendido desde a matéria prima até o produto final. Será obrigatório no momento do abate, a presença de um fiscal do SIM. As pessoas cadastradas ainda seguirão uma série de outras exigências, uma delas será a renovação de documentos, como o de: licença sanitária; licença de funcionamento; certidão negativa de tributos e taxas; comprovante de recolhimento de taxa fiscal.


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