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Câmara aprova cassação da CNH do motorista de veículo usado em receptação ou contrabando

Câmara aprova cassação da CNH do motorista de veículo usado em receptação ou contrabando

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que estipula a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor de veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias. A matéria será analisada ainda pelo Senado. Aprovado na forma do substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), o texto permite ao juiz suspender a habilitação do condutor preso em flagrante na prática desses crimes. Essa suspensão, decretada por medida cautelar se houver necessidade de “garantir a ordem pública”, poderá ser feita de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou por representação do delegado de polícia em qualquer fase da investigação ou da ação penal. As penalidades, introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), se aplicam também aos casos do motorista que não tiver habilitação, resultando na proibição de obtê-la, ou do motorista recém-habilitado, que por um ano dirige com uma permissão. Se ocorrer a condenação, o condutor poderá requerer sua reabilitação submetendo-se a todos os exames necessários previstos no código. Para o autor do projeto, o contrabando financia o crime organizado e o narcotráfico, deteriora o mercado de trabalho formal e gera evasão de divisas fiscais. “O contrabando é um jogo de perde-perde. Perde o governo, perde o cidadão, perdem as empresas”, afirmou Efraim Filho, destacando que o texto impõe sanções administrativas que são mais ágeis no combate a esse tipo de crime. Hoje, a punição para contrabando prevista no Código Penal é reclusão de dois a cinco anos. Para o crime de descaminho, é reclusão de um a quatro anos.


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