Brumado: Eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico poderão regularizar suas situações a partir da próxima segunda (05)

Brumado: Eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico  poderão regularizar suas situações a partir da próxima segunda (05)
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

Regularização do título de eleitor, multa eleitoral e retorno do atendimento ao público nos postos e cartórios, em especial para os casos dos eleitores que não realizaram o recadastramento biométrico, foram alguns assuntos abordados pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, em entrevista coletiva com a imprensa, na manhã desta terça (27/2). O desembargador Rotondano ressaltou a importância do novo prazo.  Eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico nas cidades que estavam em revisão extraordinária e tiveram seus títulos cancelados poderão regularizar suas situações a partir da próxima segunda-feira (5/3). “É uma oportunidade que se está dando ao eleitor para que regularize a situação perante a Justiça Eleitoral até o dia 9 de maio”. Ao ser questionado sobre geração de multa, o presidente explicou: “Não tem multa. Na revisão eleitoral [recadastramento biométrico] a penalidade imposta ao eleitor é somente o cancelamento do título. Apenas para os eleitores que não votaram nas últimas eleições e aqueles que foram chamados para serem mesários, mas não compareceram, esses, sim, são passíveis de multa”. A regularização deverá ser feita até o dia 9 de maio, quando ocorre o fechamento do cadastro eleitoral. Além do recadastramento biométrico, os serviços obrigatórios que vão até a data limite são: alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados, regularização de título cancelado e transferência de domicílio eleitoral.


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