O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos sancionou a Lei nº 1.825, de 18 de dezembro de 2017 , que regulamenta as férias e o 13º salário dos Agentes Políticos do Município de Brumado ( prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais). Deste modo, as férias serão remuneradas com o acréscimo de 1/3 do valor dos respectivos subsídios., ressaltando que as férias anuais dos vereadores deverá coincidir com os períodos de recesso legislativo. O 13º salário corresponderá a 1/12 do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício. Para que os agentes públicos contemplados neste artigo venham a fazer jus aos benefícios das verbas citadas, estes devem se manifestar, expressamente, junto aos Departamentos de Recursos Humanos dos poderes Executivo e Legislativo, conforme o caso.


















