O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas do Senado ao Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), para aumentar a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas. A matéria irá à sanção. No texto da Câmara, aprovado em setembro de 2015, a pena atual de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão de quatro a oito anos. A emenda do Senado aprovada nesta quarta-feira passa a pena para cinco a oito anos de reclusão. A penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo. Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.


















