O governador do Estado, Rui Costa, sancionou a Lei nº 13.809/2017 que reestrutura e estabelece normas de promoção das carreiras de professor e coordenador pedagógico dos Ensino Fundamental e Médio do magistério público estadual. A Lei foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira. A medida beneficiará 29 mil educadores com um ganho médio de 14% até maio de 2019. Os investimentos chegarão a R$ 348 milhões. O pagamento de 6% sobre o vencimento básico dos educadores, referente à primeira promoção, será feito ainda este ano. O valor da segunda promoção será antecipado em setembro de 2018. Com a Lei, o vencimento inicial do magistério estadual passa a ser de R$ 2.446,66, acima do Piso Nacional da Categoria (R$ 2.298,80). “Mesmo em um momento em que a conjuntura econômica nacional está enfraquecida, o governador Rui Costa fez questão de encaminhar este projeto para a Assembleia Legislativa e hoje sanciona esta Lei, demonstrando o compromisso do Governo do Estado com a Educação e o respeito ao trabalho dos educadores”, destacou o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro, ao acrescentar que esta é uma das medidas adotadas pelo Estado para fortalecer o eixo pedagógico das escolas. As promoções estão condicionadas à matrícula e à frequência dos professores e coordenadores em um curso de capacitação, dividido em dois módulos, cujas inscrições deverão ser abertas, às 10h, desta quarta-feira (6), conforme portaria a ser publicada no Diário Oficial. Os educadores precisam se matricular no primeiro módulo do curso para ter direito a receber, este ano, a antecipação correspondente a 6% sobre seu vencimento básico. Ao final do Primeiro módulo, os professores serão promovidos para um grau imediatamente superior, dentro do mesmo padrão, com pagamento de cerca de 1% sobre o vencimento básico. Assim, a promoção vai integralizar um ganho médio de 7%.

















