O juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão dos efeitos de “todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca)”. A reserva foi extinta por decreto do governo federal no último dia 23 de agosto. O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular aberta pelo cidadão Antônio Carlos Fernandes, segundo a qual a área de proteção não poderia ser extinta por meio de decreto, mas somente por projeto de lei, como previsto na legislação ambiental. Spanholo destacou que o Artigo 255 da Constituição determina que áreas de proteção ambiental, e expressamente as que fiquem na região da Floresta Amazônica, só podem ser modificadas por projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. Após descrever o texto constitucional, o juiz afirma que “o nosso Constituinte deixou expresso que, após outubro de 1988, somente lei em sentido formal poderá impor mudanças na forma de utilização dos recursos naturais”.


















