Brumado: após decisão do júri, homem é absolvido do homicídio de Luciano Pereira da Silva

Brumado: após decisão do júri, homem é absolvido do homicídio de Luciano Pereira da Silva
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

Antônio Silva Fernandes, conhecido como “Antônio de Catulino”, qualificado foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Consta da denúncia, que foi implicitamente recebida em 13 de junho de 2007, que em 18 de agosto de 2001, por volta de 14h30min, próximo à igreja do Povoado Marquinhos – Distrito de Ubiraçaba, em Brumado, o acusado portava ilegalmente um revólver calibre .38 e com ele efetuou cinco disparos em direção a Luciano Pereira da Silva, matando-o. Ainda de acordo com os autos, a vítima Luciano estava em visível estado de embriaguez alcoólica, e, horas antes, em uma quadra em Ubiraçaba, trazia consigo uma garrafa vazia e ofendeu verbalmente seu desafeto Antônio, ofensas que teriam sido por ele repetidas na mesma data, nas proximidades da casa do acusado, para onde dirigiu-se a vítima, que lá foi alvejada e morta. O caso foi analisado e julgado, no  08 de agosto, no Fórum Duarte Moniz, em sessão presidida pelo juiz Genivaldo Guimarães. O Egrégio Tribunal do Júri respondeu afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, o nexo causal entre as lesões e a morte da vítima, bem como a autoria. Ao quarto quesito responderam sim, absolvendo o acusado. Prejudicados os demais quesitos. Deste modo, em face dessa deliberação do Conselho de Sentença, o réu foi absolvido.


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