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Eleitores já cadastrados biometricamente não precisam retornar aos cartórios da Justiça Eleitoral

Eleitores já cadastrados biometricamente não precisam retornar aos cartórios da Justiça Eleitoral
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

Os eleitores já cadastrados biometricamente não precisam retornar aos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral (JE) para realizar o procedimento. A garantia é do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que esclarece também que a verificação pode ser feita no próprio título. No documento daqueles que já informaram suas digitais ao cadastro eleitoral, deverá aparecer a inscrição “identificação biométrica”. Caso o título não contenha a inscrição, o eleitor de Salvador e outros 51 municípios baianos deverá procurar os postos de atendimento do TRE-BA em seu respectivo domicílio eleitoral e realizar o recadastramento biométrico. Na maioria das cidades, o prazo é até 31 de janeiro de 2018. (Acesse lista completa). Os eleitores que não fizerem o recadastramento biométrico dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terão seus títulos cancelados e, consequentemente, poderão ter dificuldades para emissão e manutenção de passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de restrições no CPF – o que pode comprometer o cadastro em benefícios federais. Dos mais de 10,5 milhões de eleitores baianos, 2.129.551 (20, 28%) informaram seus dados biométricos ao cadastro da Justiça Eleitoral. Conforme recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o próximo dia 19 de dezembro, pelo menos, 3milhões de eleitores no estado devem estar biometrizados. 


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