Tanhaçu: Prefeitura exonera servidores que não são concursados

Tanhaçu: Prefeitura exonera servidores que não são concursados
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

Através do decreto de  Nº. 176, de 30 de junho de 2017, a Prefeitura de Tanhaçu “exonera os servidores do município  que não satisfazem as condições determinadas pelo inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal". De acordo com o documento, considerando  o estatuído no Art. 37, II da Constituição Federal, dispondo que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” e ainda a necessidade de adequação do município aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal;  a necessidade de readequação dos quadros funcionais do Município de Tanhaçu; a necessidade de reavaliar as vantagens concedidas e verbas extras percebidas pelos servidores municipais;  a orientação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal quanto a despesas com pessoal; a prefeitura secreta que ficam exonerados todos os servidores municipais que não se enquadrarem no disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, com exceção tão somente dos Secretários Municipais. Deve a Coordenação de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, tomar todas as providências com vias a excluir dos registros e controle da folha de pagamento, todos os servidores atingidos pelo presente Decreto. 


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