O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, sancionou e publicou no Diário Oficial do município de terça-feira (28), a Lei nº 007/2017, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel urbano, de domínio municipal, à União Federal, através da Receita Federal. Deste modo, fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso sobre um imóvel urbano, de domínio municipal, à União Federal, através da Agência da Receita Federal de Brumado. O terreno está localizado na Praça da Amizade, esquina com a Travessa Nelson Pereira de Almeida, no Bairro Monsenhor Antônio da Silveira Fagundes. O terreno será destinado, exclusivamente, para construção da sede própria da Agência da Receita Federal, de Brumado, vinculada à 5º Delegacia de Vitória da Conquista, para a prática de suas atividades. A concessionária terá o prazo até de 5 (cinco) anos para construção de sua sede, contados a partir da data de publicação desta lei. A concessionária perderá a concessão objeto desta lei: pelo não cumprimento do prazo estabelecido no art. 4º;a qualquer tempo, pela desativação da sede; pelo desvio da finalidade prevista no art. 3º ou pelo encerramento das atividades nesta cidade. No caso de perda da concessão, o terreno será automaticamente revertido ao Município de Brumado, independente de qualquer formalidade e sem indenização à concessionária, pela utilização e/ou pelas benfeitorias porventura existentes, as quais serão incorporadas ao patrimônio municipal.













