A Prefeitura Municipal de Brumado, considerando que não há necessidade de regulamentação dos dispositivos estabelecidos no art. 188 da Lei Complementar 02/2006 – Código Tributário Municipal, que trata da retenção e reconhecimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), por tomadores de serviços qualificados como substitutos tributários e considerando que o referido artigo, com seus desdobramentos, expressa claramente uma lista dos responsáveis pelo recolhimento do ISSQN como substitutos tributários, revoga o decreto nº 4.785, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre retenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, junto ao contribuinte prestador do serviço, bem como sobre seu recolhimento à administração pública município de Brumado.













