Tomando conhecimento da reportagem “Justiça determina que prefeito de Ituaçu revogue decreto de Situação de Emergência na Administração Pública Municipal”, publicada aqui no Brumado Agora, a Gestão atual de ituaçu através do prefeito Adalberto Luz (PTB) vem esclarecer a verdade dos fatos. Inicialmente, cabe informar que não é de conhecimento dessa Gestão nenhuma Ação intentada pelo Ex-gestor, bem como não existe nenhuma decisão judicial que determinou a revogação do Decreto de Emergência n° 005/2017. De concreto é que o Município de Ituaçu foi administrado pelo mesmo grupo político por 16 anos. Assim, ao assumir a gestão municipal pode-se constatar com mais clareza que o município passa por dificuldades administrativa e financeira. Assim, foi determinado um levantamento da situação administrativa em cada área de atuação (secretaria), através de informações fornecidas pelos gestores respectivos. Com base em tais informações, foi editado um decreto n° 005/2017 informando a situação administrativo-financeira do município e, ainda, declarando uma situação de emergência. O decreto não foi ilegal, mas apenas declarou uma situação. Mesmos com todas esses obstáculos relatados, passados 30 (trinta) dias de exercício do cargo, todas as pendências apontadas no Decreto Municipal n° 005/2017, após averiguadas, encontram sendo sanadas e que não mais caracterizam motivos suficientes à decretação de emergência, tendo como consequência a revogação do ato administrativo, conforme Decreto n°10/2017. Assim, a Administração Pública de Ituaçu vem buscando honrar compromissos e garantindo a prestação dos serviços públicos, de acordo com a necessidade da população.


















