Através de decreto 4.920 de 06 de janeiro de 2017, o prefeito de Brumado Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), suspendeu o feriado de Carnaval - dia 28 do mês de fevereiro de 2017 - fazendo com que todos os órgãos públicos municipais venham a funcionar durante todo o período de carnavalesco, cumprindo assim o horário normal de expediente. Porém, o Sindicato dos Comerciários emitiu nota, informando que os dias 27 e 28 de fevereiro serão considerados Feriados do Trabalhador Comerciário. “O Sindicato dos Comérciários, em defesa dos direitos do empregado do comércio, informa que fica vedado o funcionamento do comércio nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017, considerados Feriados do Trabalhador Comerciário, em conformidade a Cláusula 20ª da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, sob pena de multa nos termos da Cláusula 27ª desta mesma convenção”, diz a nota.


















