Acusado de incitar a discriminação contra habitantes da cidade do Rio e das regiões Norte e Nordeste do Brasil, fato ocorrido em outubro de 2014, um internauta denunciado pelo Ministério Público Federal em São Paulo foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pela Justiça Federal em Taubaté, no interior de São Paulo. Na ocasião do crime citado, após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, o réu publicou em seu perfil do Facebook ‘duas manifestações carregadas de preconceito quanto à procedência nacional’. As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal (processo 0000149-82.2016.4.03.6121, para consultar a tramitação acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/) Em uma postagem, o internauta afirmou: “Parabéns especial para o povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Mais uma vez vcs acabaram de f**** com o Brasil seus b*****!!!!!! Na hora de pedir comida, teto, saúde e o caramba a quatro, veem para SP pedir nossa ajuda. Meus parabéns povinho de m****!!!!” (sic). Horas depois, o acusado ainda publicou uma segunda manifestação, contendo as mesmas provocações e hostilidades. O segundo texto: “Não tenho dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e o burro. Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e nordeste do Brasil! !!!” (sic). Em depoimento, o réu assumiu a autoria das postagens, alegando que foram motivadas pelo grande número de votos que a presidente reeleita recebeu nas regiões Norte e Nordeste, bem como na cidade do Rio. Segundo ele, sua conduta ‘não passou de um desabafo, motivado pela indignação com a situação política, sem a intenção de depreciar os cidadãos daquelas localidades’. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, durante uma hora por dia de condenação, e pagamento de multa de dois salários mínimos.


















