Embora o Ministério Público da Bahia (MP-BA), através de uma ação civil pública, tenha pedido a nomeação dos 398 aprovados no concurso público para agentes e escrivão da Polícia Civil – ação esta acatado pela 7ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a nomeação dos aprovados em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil - a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, cassou a liminar que determinou a nomeação de todos. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs recurso para suspender a liminar, por entender que fere a autoridade e eficácia do acórdão do TJ, na suspensão de liminar, que ainda estão válidos até o trânsito em julgado da sentença. A PGE diz que a decisão sustada pelo tribunal, por via consequência, obrigaria a Administração a nomear 398 candidatos que, “uma vez expirado o prazo de validade do certame, não poderiam ser nomeados, ainda que concluído o curso de formação”. O órgão diz que a manutenção da sentença de primeiro grau pode causar dano irreparável ao erário, tanto pela “vultosa multa arbitrada”, bem como com a nomeação de quase 400 candidatados, “em momento de contenção de gastos do Estado devido à crise econômica”.


















