Projeto que altera a Política Nacional de Segurança de Barragens está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o texto tem parecer favorável, com emendas do senador Jorge Viana (PT-AC). O PLS 224/2016 modifica a Lei 12.334/2010, estabelecendo novos critérios para a inclusão de represas no âmbito das políticas para o setor. O texto também muda as definições dos termos barragem e empreendedor e inclui definições para acidente e desastre. E reitera a responsabilidade civil objetiva do empreendedor por danos decorrentes de falhas da barragem independe de culpa do ponto de vista penal. Para o relator, a proposta supre lacunas quanto às obrigações dos empreendedores e à atuação dos órgãos fiscalizadores em segurança de barragens. O projeto foi elaborado após o relatório da Comissão Temporária da Política Nacional de Segurança de Barragens. A comissão foi criada após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. A represa, da empresa Samarco, ruiu e provocou a morte de dezenas de pessoas, deixou centenas de famílias desabrigadas e produziu um desastre ambiental que se estendeu de Minas até o litoral do Espírito Santo, destruindo o Rio Doce. Ferraço incluiu no texto novas obrigações ao empreendedor, como a de contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente em caso de acidente ou desastre e para custear a desativação das barragens para disposição de resíduos industriais ou de rejeitos de mineração. O projeto também acrescenta artigo para estabelecer que o Plano de Ação de Emergência (PAE) esteja disponível no empreendimento e nas prefeituras envolvidas. O texto determina ainda que projetos de barragens que envolvam alto risco potencial poderão ser validados, de forma complementar, por profissionais independentes, a critério do órgão fiscalizador, com o objetivo de elevar a segurança das barragens.


















