Através do decreto de n° 4.913, de 28 de dezembro, a Prefeitura Municipal de Brumado instituiu o Programa Municipal de Ronda Escolar. Considerando a Lei Federal de nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente e ainda a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal, bem como a necessidade de ser possibilitado às unidades educacionais o desenvolvimento de suas atividades em ambiente tranquilo, sem perturbações de qualquer ordem, preservando também o patrimônio público, foi instituído o Programa Municipal de Ronda Escolar, que tem como objetivo promover a segurança de toda a comunidade escolar, além de fiscalizar e inibir a comercialização de produtos nas imediações dos estabelecimentos de ensino.


















