Entre 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017, cartórios e secretarias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estarão em recesso. A interrupção do trabalho é válida para órgãos do Judiciário em todo o país e é prevista pela Lei n.º 5.010/66, art. 62. Em razão disso, o eleitor que precisar de algum serviço da Justiça Eleitoral deverá solicitá-lo até a próxima segunda-feira (19/12). Depois de 19 de dezembro até o fim do recesso, 06 de janeiro de 2017, estarão suspensos os serviços de alistamento eleitoral, transferência (mudança de local de votação ou município), revisão (alteração de dados cadastrais), emissão da 2ª via do título e o recadastramento biométrico. Os procedimentos voltarão a ser realizados pelos cartórios eleitorais a partir de 09 de janeiro de 2017, primeiro dia útil após o recesso forense.


















