O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor Ruano Fernando da Silva Leite, considerando a exigência constitucional e legal de as gestões municipais observarem as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, mormente no que diz respeito à regularidade do pagamento de despesas com gastos fixos da administração e á assunção de novas obrigações necessariamente com a disponibilidade de caixa para regular custeio, inclusive no exercício seguinte, considerando que no dia 09 de setembro deste ano a presidência da Câmara de Vereadores promulgou a Lei nº 1.779/2016, dispondo sobre a atualização das tabelas de vencimentos dos profissionais de Magistério, e que, no dia 15 de setembro do mesmo ano, o prefeito Aguiberto Lima Dias encaminhou os projetos de lei nºs 14 e 15/2016, dispondo, respectivamente, sobre o mesmo objeto da lei mencionada e o novo plano de carreira, cargos e salários dos profissionais da educação pública municipal, os quais já foram aprovados pelo plenário daquela casa legislativa, resolve instaurar procedimento Administrativo de Acompanhamento objetivando verificar o cumprimento da regra estabelecida pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Prefeito Municipal de Brumado no exercício 2016, mormante no que tanque à regularidade de assunção de novas obrigações , bem como respeito aos prazos de pagamento das despesas correntes e continuas, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato , que não possa ser integralmemente cumprida dentro dele, ou que gere parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa suficiente para tal adimplemento.


















