O derrame de santinhos nas vésperas ou dia de eleição é considerado Crime Eleitoral, conforme determinação da Justiça Eleitoral. Segundo as regras que regem o processo, jogar, ou mandar jogar, santinhos e materiais gráficos nos locais de votação, ou ruas próximas, na véspera ou dia da eleição é proibido. Essa prática sempre foi muito comum, mas pelo teor atual da legislação, a mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, bastará para responsabilizá-lo. Em Brumado, diversos candidatos que concorrem às eleições de 2016 estão burlando a lei eleitoral e espalharam santinhos em algumas ruas da cidade, principalmente próximo aos locais de votação. Além de estarem infringindo a lei, estão contribuindo para a poluição das vias.