O Ministério Público do Estado da Bahia, através do promotor Ruano Fernando da Silva Leite, no uso de suas atribuições legais referentes à tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa,com base em representação dos moradores do Bairro São João, em Brumado, de onde se colhe que a Prefeitura do município, com base na Lei Municipal nº 1.759/2015, teria destinado um imóvel público, localizado na quadra 105, entre as ruas Gildásio Souza Porto e Jesuíno Francisco Lisboa, no Bairro Feliciano Pereira Santos, em beneficio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, para a construção da sua sede, sem observância dos ditames legais, notadamente a avaliação prévia, o interesse público, a desafetação e o procedimento de licitação modalidade, concorrência, resolve instaurar Inquérito Civil Público para apurar a suposta prática de ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito.


















