A Coligação “Força da Mudança”, em Aracatu, e Braulina Lima Silva ajuizaram ação contra Sérgio Silveira Maia e Lêda de Souza Silveira, candidatos a prefeito e vice-prefeita, respectivamente, em Aracatu. Alegaram, em resumo, que o candidato a prefeito dirigiu-se à residência de “Maro” para, a pretexto de lhe pedir apoio político, lhe ofertar a construção de barragem “em troca de voto”. As autoras da ação ainda, segundo consta no documento, transcreveram parte dos áudios gravados clandestinamente, que são de má qualidade. Entenderam que o requerido, que atualmente é prefeito de Aracatu, além de propagandear feitos da administração, como aquisição de uma máquina e construção de barragens, prometendo enviar a máquina à região e construir uma barragem, segundo os autores, “com fito de obter votos”. Diante do apresentado e análise da denuncia, o Juiz da 90ª zona eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães concluiu que não houve prática de condutas vedadas, nem abusão de poder econômico. Recentemente, a mesma coligação impugnou o RRC – Requerimento de registro de candidatura de Sérgio Silveira Maia, alegando que ele seria inelegível por estar sendo processado. “Observo que novamente a Coligação e a autora Barulina, que é candidata a prefeita, se aventuraram, ajuizando a presente AIJE sem o mínimo de justa causa”, ressalta o juiz.


















