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Partidos e coligações têm até segunda (15) para apresentarem registro de candidatos

Partidos e coligações têm até segunda (15) para apresentarem registro de candidatos
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

Termina às 19 horas da próxima segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009). O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. 


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