Em nota enviada ao Brumado Agora, o ex-prefeito e candidato ao executivo brumadense, Eduardo Vasconcelos explicou o fato da justiça ter indeferido a ação em que ele solicitava suspensão da quebra do seu sigilo bancário. "Neste período eleitoral em que estou na condição de pré-candidato ao cargo do Poder Executivo, várias são as tentativas de se polemizar andamentos de eventuais ações que estejam sendo desenvolvidas na justiça quando assumiu o Executivo Municipal. A mais discutida das ações refere-se a repisada informação de que o Ministério Público questionou a contratação de profissionais no ano de 2009. Já esclarecemos perante a população e estamos apresentando as respectivas despesas em juízo, que não procede as alegações. Afinal, o próprio Ministério Público assinou um termo de ajustamento de Conduta resolvendo a questão ainda no ano de 2010. No entanto, nessa ação civil pública, o Ministério Público requereu uma liminar solicitando indisponibilidade de bens e de contas bancárias minhas. O juiz substituto, sem deferir liminar, determinou que se oficiasse bancos e cartório para levantar as informações de bens para hipotética determinação de bloqueio. Decidimos, então, apresentar recursos, tendo o respectivo relator entendido que o direito constitucional ao sigilo não é absoluto e que para o aprofundamento das investigações é necessária quebra de sigilo. O relator não entendeu que são coisas diversas. Não estamos questionando a possibilidade de quebra de sigilo. O fato é que se decidiu além do que foi pedido pelo Ministério Público. Não concordando com a decisão do relator foi interposto junto ao próprio Tribunal um recurso para que seja desconsiderada a decisão de possibilidade da quebra desvinculada da liminar e além do pedido do Ministério Público. Emfim, espero ter esclarecido a situação", escreveu Vasconcelos.


















