Agora Sudoeste
Agora Sudoeste

Justiça indefere ação de Eduardo Vasconcelos que solicitava suspensão da quebra do seu sigilo bancário

Justiça indefere ação de Eduardo Vasconcelos que solicitava suspensão da quebra do seu sigilo bancário
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

O ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) foi denunciado pelo Ministério Público estadual em razão de crime de responsabilidade cometido no exercício do seu mandato de prefeito, no ano de 2009, quando nomeou 245 servidores públicos contra expressa disposição de lei. Segundo a promotora de Justiça Lívia Sampaio Pereira, que também ajuizou ação pública por ato de improbidade administrativa contra Eduardo Vasconcelos, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) formulou representação em face do denunciado, no qual julgou que os atos de admissão de pessoal por prazo determinado, realizados pela Prefeitura Municipal de Brumado em 2009, não deveriam ser registrados por estarem irregulares. Na ação, o MP pede, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens de Vasconcelos no limite do valor do pedido de ressarcimento ao erário, cerca de R$ 4,3 milhões, atualizado até março de 2016. Com isso, a justiça limitou-se a requisitar elementos acerca da existência de contas e aplicações, e dos respectivos saldos - “o que é plenamente admissível in casu, considerando a natureza da lide principal (Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa), além do pedido subsidiário de ressarcimento ao erário, o que implicaria indisponibilidade dos bens do Agravante ou o bloqueio de valor necessário ao pagamento do dano”, conforme expresso no Agravo de Instrumento n.º 0012637-12.2016.8.05.0000 – oficiando os bancos nos quais Vasconcelos possui contas bancárias, para analisar e obter informações sobre o saldo existente em cada uma delas. Vasconcelos, porém, entrou com recurso para derrubar a decisão de quebra de sigilo bancário, mas teve a ação indeferida. “O direito ao sigilo bancário e fiscal constitui garantia constitucional, o qual não é absoluto, pois admite a quebra nas hipóteses em que o interesse público se sobrepõe ao particular.  No caso, para apurar fundados indícios da participação dos agravantes em atos de improbidade, faz-se necessário o aprofundamento das investigações, mediante a quebra do sigilo bancário e fiscal”, cita  no processo o relator, Desembargador Lidivaldo Reaiche.


Comentários


Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Saiba Mais