Através do decreto de N° 4.272, de 06 de dezembro de 2005, a Prefeitura Municipal de Brumado regulamentou o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O fundo tem como objetivo facilitar a captação, repasse e aplicações dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, prioritariamente, aos programas de proteção especial à criança e ao adolescente expostos a situação de risco pessoal e social, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito da atuação das políticas sociais básicas. O fundo é subordinado a Secretaria Municipal de Finanças e cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborar o Plano de ação municipal dos direitos da criança e do adolescente e o Plano de aplicação de recursos do fundo, o qual será submetido pelo prefeito a apreciação do legislativo.


















