O Ministério Público do Estado da Bahia, através do promotor eleitoral Ruano Fernando da Silva Leite estabeleceu normas, diante a proximidades do período eleitoral, através da Recomendação 01/2016. Segundo o documento, considerando a existência nos períodos pré-eleitoral e eleitoral de aniversários de fundação dos municípios festejos juninos e julinos, o desfile da semana da pátria, dentre outros eventos festivos, onde poderá ser divulgada propaganda antecipada e/ou irregular, bem como a contratação de shows ou verificada a presença de candidatos na realização de inaugurações, que eventuais referências ou menções aos candidatos e partidos bem assim a exposição de números ou símbolos que os identifique nas festividades ou shows artísticos nos municípios pode configurar a prática de propaganda antecipada ou abuso de poder econômico , o MP considera a recomendação número 002/2016 do Procurador Regional Eleitoral, que reforça a necessidade de acompanhar as festividades que ocorrem nos municípios da zona eleitoral no intuito de apurar a prática de propaganda eleitoral antecipada e irregular e a contratação de shows e/ou presença de candidatos nas inaugurações. Desta forma, é recomendado ao prefeito, vereadores e aos gestores públicos ou partidos públicos ea os pré-candidatos dos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras que se abstenha de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada e ou irregular bem como de realizar shows artísticos e comparecer em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições, sobre pena imediata e adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.


















