O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em mandados de segurança que questionam parecer aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisou a admissibilidade de denúncia de prática de crime de responsabilidade pela presidente da República, Dilma Rousseff. Os ministros afastaram as alegações segundo as quais houve cerceamento de defesa ao longo do processo de elaboração do relatório, e que o texto final incluiu elementos que não estavam presentes na denúncia originalmente apresentada. O Plenário acompanhou, por maioria, o voto proferido pelo ministro Edson Fachin, relator dos Mandados de Segurança (MS) 34130, impetrado pela presidente da República – representada pela Advocacia-Geral da União – e do MS 34131, de autoria dos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ), negando o pedido de liminar feito nas ações. Segundo o relator, as alegações de cerceamento de defesa não se sustentam, uma vez que o juízo proferido pela Câmara dos Deputados no processamento de crime de responsabilidade é apenas de admissibilidade, e o julgamento do crime supostamente praticado pela presidente ocorrerá apenas no Senado. Quanto à inclusão de temas alheios à denúncia no parecer final da comissão, o ministro entendeu que o conteúdo destinado à votação no plenário da Câmara dos Deputados deve ser apenas o material contido na denúncia original. Outros aspectos revelados no parecer, entende, não serão levados em consideração pelos deputados.



















