Após a determinação da exigência do exame toxicológico pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), quase sete mil motoristas profissionais, cujas CNHs venceram ou estão para vencer ou aqueles que optaram por mudança de categoria, estão impedidos de retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Eles precisam comprovar que não consumiram drogas ilícitas nos últimos 90 dias e, segundo o diretor de habilitação do Detran-BA, Mário Galrão, a deliberação 145 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz que compete ao laboratório credenciado, onde o motorista fez o exame, inserir o resultado no prontuário do condutor por meio do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), e isso não vem sendo feito, segundo o órgão estadual, devido a uma “falha” no processo instituído pelo governo federal. Ainda de acordo com o diretor, não é possível dar encaminhamento ao processo de impressão do documento sem a inserção por parte do laboratório do resultado do exame - o Detran-BA não pode acrescentar a informação. “Entramos com uma ação na 12ª Vara da Justiça Federal na Bahia. Outros estados do país, como São Paulo, estão emitindo o documento com base em liminar”, disse Galrão em entrevista ao CORREIO.



















