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Brumado: Homens são denunciados pela prática de estelionato e agiotagem

Brumado: Homens são denunciados pela prática de estelionato e agiotagem
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

André Meira Lima, Daniel Caires Martins e Rubem Orvone Amaral Novais foram denunciados por tentativa de estelionato, tendo como vítima Danilo Moura Leite.Segundo a sentença expedida pelo juiz Genivaldo Guimarães, em 14 de julho de 2010 a vítima Danilo celebrou com André um contrato de financiamento para construção de uma casa em terreno na Rua Waldir Lula da Silva, no Bairro Olhos D`água, em Brumado. Contudo, André, de forma artificiosa, omitiu que aquele imóvel estava escriturado em nome de terceiro, ou seja do acusado Rubem Orvone Amaral Novais. Pelo contrato, o valor da casa ficou estipulado em R$ 85.000,00, tendo a vítima entregue ao acusado André, como entrada, a quantia de R$ 25.000,00, sendo que o restante deveria ser financiado pela Caixa Econômica Federal. Ao final do prazo de sessenta dias, Danilo receberia a residência, já em condições de uso. Ainda de acordo com a denúncia, André, fazendo Danilo crer que o terreno lhe pertencia, atrasou o início das obras em cinco meses, e ainda paralisou a construção por diversas vezes. Diante disso, a vítima,  com o apoio de seu pai, viu-se obrigada a terminar a residência com recursos próprios, desembolsando cerca de R$ 40.000,00. Em janeiro de 2012 a vítima soube que André, de forma fraudulenta, havia, em conluio com o acusado Rubem, por volta de julho de 2011, transferido a escritura do terreno para o denunciado Daniel Caires Martins, como garantia de suposto empréstimo de R$ 45.000,00, contraído a pretexto de se capitalizar para terminar a construção. Somente em janeiro de 2012, quando a casa estava praticamente finalizada, o acusado Daniel procurou a vítima Danilo, bem como seu pai José Maria, para revelar que o terreno lhe pertencia, tendo permitido, deste modo, de maneira fraudulenta, que estes, de boa-fé, realizassem todo aquele investimento desde o mês de julho de 2011, objetivando, assim, tomar posse do bem já pronto, em detrimento do ofendido, que sofreria prejuízo patrimonial. Contudo, tal não veio a ocorrer porque, pouco após a revelação da fraude, José Maria, pai da vítima, mudou-se para a casa com sua família, impedindo, assim, o denunciado Daniel de desfrutar do imóvel. O caso foi denunciado, contratos e escritura juntados aos autos e o juiz Genivaldo Alves Guimarães,  condenou os réus  pelos crimes de estelionato e agiotagem. Para o caso de estelionato, o réu foi condenado a pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de cem dias-multa. Já no caso de agiotagem, o réu foi condenado a um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e cinquenta dias-multa.


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