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Ministério Público ganha ação e Prefeitura de Brumado é obrigada a restabelecer serviços de saúde suspensos

Ministério Público ganha ação e Prefeitura de Brumado é obrigada a restabelecer serviços de saúde suspensos
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

O município de Brumado é obrigado a restabelecer os serviços de saúde suspensos. A decisão foi publicada na manhã desta terça-feira (14), resultado de uma ação impetrada pelos promotores Gustavo Fonseca Vieira e Lívia Sampaio Pereira contra o município. Com a ação favorável ao Ministério Público Estadual MPE-BA, a Prefeitura de Brumado tem até quarenta e oito horas para restabelecer a realização de todos os serviços públicos de saúde anteriormente prestados, tais como: atendimentos ambulatoriais, cirurgias eletivas, serviços de fisioterapia e serviços de urgência e emergência, e, além disso, promova os atendimentos relacionados a serviços ambulatoriais, internação, SADT e urgência, com a realização dos procedimentos especializados elencados no Cadastro no CNES.

1 - b) que a Policlínica Manoel Fernandes dos Santos promova, em até quarenta e oito horas, o atendimento ambulatorial e SADT, com a realização dos serviços especializados elencados no Cadastro CNES, como vinha ocorrendo antes doo ajuizamento dessa ação;


2 - c) que no prazo de cinco dias o Município adote as medidas necessárias, em sendo o caso, por meio de prorrogação da contratação dos médicos que prestaram serviços junto ao Secretaria Municipal de Saúde até setembro de 2015, ou outros, sob as mesmas cláusulas e condições disciplinadas no último contrato com eles firmado, até que seja regularizado o vínculo dos médicos com o Município;

3 - d) que em até sessenta dias o Município proceda à abertura de processo seletivo (concurso público) para preenchimento das vagas ou dos postos de trabalho dos médicos prestadores de serviços nas unidades de saúde do Município, e, caso frustrado este por deserção, a abertura, em 30 (trinta) dias imediatamente posteriores, de procedimento licitatório para contratação dos médicos prestadores de serviço;


4 - e) que em até sessenta dias o Município firme contratos com as clínicas de fisioterapia cadastradas por meio do Chamamento Público nº 02/2015, observando os termos da minuta do contrato constante do edital do certame, para viabilizar a efetiva prestação dos serviços aos usuários do SUS. Sobre os contratos a serem firmados, embora seja função exclusiva da Administração definir políticas públicas, não menos correto é que Poder Judiciário tem o dever, em caso concreto, de determinar que os órgãos públicos realizem seus fins institucionais, em especial quando está em juízo o direito à vida. Ademais, a petição inicial veio instruída com documentos comprobatórios de que o Município admitiu a necessidade de formalização daqueles contratos, inclusive convocou interessados em contratar; contudo, efetivamente não avançou, e, em sua manifestação, nos presentes autos, não justificou sua inércia, nem a ocorrência de óbice intransponível ao fornecimento de tratamento adequado e digno aos necessitados. Para a hipótese de descumprimento, com fundamento no art. 461, par. 5º, do CPC, fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Poderá o Município de Brumado apresentar resposta em até sessenta dias, sob pena de revelia e confissão. A decisão foi dada pelo Juiz Substituto Genivaldo Alves Guimarães.


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