Segundo pesquisa, venda de cachaça aumenta com a crise

Segundo pesquisa, venda de cachaça aumenta com a crise
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

Segundo estudo realizado pelo PeopleScope e divulgado na quarta-feira (10) pelo Ibope DTM, unidade do IBOPE Inteligência e do SPC Brasil, o brasileiro consome mais cachaça quando a expectativa com a economia brasileira piora. O levantamento revela que as vendas de cachaça chegaram ao seu maior nível, no mesmo período em que o índice acumulava queda de 11,8% em relação ao mesmo mês do ano anterior. A pesquisa mostrou, também, que foram vendidas mais garrafas da tradicional bebida brasileira em três redes de varejo quando o Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (Inec) – medido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) – estava 12,2% abaixo de sua média histórica, em dezembro do ano passado. A análise do Ibope DTM revela ainda que bebidas alcóolicas, junto com frutas, legumes e verduras, foram os únicos, dentre sete categorias de produtos vendidos em mercado, que tiveram aumento no desembolso do brasileiro na comparação de 2015 com o ano anterior.


Justiça indefere ação de Eduardo Vasconcelos que solicitava suspensão da quebra do seu sigilo bancário

Justiça indefere ação de Eduardo Vasconcelos que solicitava suspensão da quebra do seu sigilo bancário
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

O ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) foi denunciado pelo Ministério Público estadual em razão de crime de responsabilidade cometido no exercício do seu mandato de prefeito, no ano de 2009, quando nomeou 245 servidores públicos contra expressa disposição de lei. Segundo a promotora de Justiça Lívia Sampaio Pereira, que também ajuizou ação pública por ato de improbidade administrativa contra Eduardo Vasconcelos, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) formulou representação em face do denunciado, no qual julgou que os atos de admissão de pessoal por prazo determinado, realizados pela Prefeitura Municipal de Brumado em 2009, não deveriam ser registrados por estarem irregulares. Na ação, o MP pede, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens de Vasconcelos no limite do valor do pedido de ressarcimento ao erário, cerca de R$ 4,3 milhões, atualizado até março de 2016. Com isso, a justiça limitou-se a requisitar elementos acerca da existência de contas e aplicações, e dos respectivos saldos - “o que é plenamente admissível in casu, considerando a natureza da lide principal (Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa), além do pedido subsidiário de ressarcimento ao erário, o que implicaria indisponibilidade dos bens do Agravante ou o bloqueio de valor necessário ao pagamento do dano”, conforme expresso no Agravo de Instrumento n.º 0012637-12.2016.8.05.0000 – oficiando os bancos nos quais Vasconcelos possui contas bancárias, para analisar e obter informações sobre o saldo existente em cada uma delas. Vasconcelos, porém, entrou com recurso para derrubar a decisão de quebra de sigilo bancário, mas teve a ação indeferida. “O direito ao sigilo bancário e fiscal constitui garantia constitucional, o qual não é absoluto, pois admite a quebra nas hipóteses em que o interesse público se sobrepõe ao particular.  No caso, para apurar fundados indícios da participação dos agravantes em atos de improbidade, faz-se necessário o aprofundamento das investigações, mediante a quebra do sigilo bancário e fiscal”, cita  no processo o relator, Desembargador Lidivaldo Reaiche.


Caetité: Dois homens são detidos na BR-030 portando armas brancas e substância análoga a maconha

Caetité: Dois homens são detidos na BR-030 portando armas brancas e substância análoga a maconha
Foto: Divulgação | PRE

Na quarta-feira (10), durante operação realizada na BR-030, região de Caetité, uma guarnição do TOR da Companhia Independente de Policiamento Rodoviário abordou o veículo VW/Gol, placa de identificação veicular FMI-9941, de cor branca, de Guanambi, ocupado por duas pessoas. Segundo a polícia, foi encontrada no interior do veículo citado uma quantidade considerável de substância análoga a maconha além de várias armas brancas (facão, faca e canivete), fardamento camuflado, a quantia de R$551 e dois aparelhos celulares. Todo material citado, veículo, condutor e passageiro foram apresentados na delegacia de Caetité, para as medidas de praxe.


Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016

Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/1995), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição. Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha. Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação. A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.


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Taisan Auto: Super oferta para Voyage I Trend Completo 2013/2013

Taisan Auto: Super oferta para Voyage I Trend Completo 2013/2013

A Taisan Auto está com uma super oferta no seu showroom: Voyage I Trend Completo 2013/2013. Visite a loja na Avenida Centenário, 853, Novo Brumado, ligue (77) 3441-5551 ou acesse o site: www.taisanauto.com.br.


Futebol olímpico: Ataque dá show, Brasil goleia a Dinamarca e avança

Futebol olímpico: Ataque dá show, Brasil goleia a Dinamarca e avança
Foto: Lucas Figueiredo / MoWa Press

Com origem no hebraico, uma das definições para o nome Gabriel é "homem forte de Deus". O ataque da Seleção Brasileira na Olimpíada tem dois jogadores que carregam tal alcunha e, na noite desta quarta-feira (10), mostraram toda a força que têm. Com um gol cada, Gabriel Barbosa e Gabriel Jesus abriram o caminho para a vitória que garantiu a classificação da Canarinho às quartas de final dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Luan (proveniente do termo gaélico que quer dizer "guerreiro") não ficou para trás e, já no segundo tempo, deixou a marca dele. Mais para o fim da partida, Gabigol ainda marcou mais um e completou o show do setor ofensivo na goleada por 4 a 0 sobre a Dinamarca, na Fonte Nova, em Salvador (BA). Com o resultado, o Brasil chegou a cinco pontos e avançou às quartas de final dos Jogos Olímpicos Rio 2016 na primeira colocação do Grupo A. Agora, a Seleção Brasileira vai enfrentar a Colômbia, no próximo sábado (13), às 22h (de Brasília), na Arena Corinthians, em São Paulo (SP).


BA: Pacientes reclamam da falta de vacina contra a H1N1 nos postos de saúde

BA: Pacientes reclamam da falta de vacina contra a H1N1 nos postos de saúde
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

De acordo com a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), foram registrados, este ano, 110 casos da gripe H1N1 em toda a Bahia, sendo 31 em Salvador, 12 em Vitória da Conquista e nove na cidade de Guanambi. Ao todo, foram 26 óbitos no estado, cinco na capital. No entanto, os pacientes alegam que há dificuldades para encontrar a vacina nos postos de saúde dos municípios contra a gripe. Diante da situação, a população tem recorrido a clínicas particulares para ter acesso a vacina e ficar protegido. Para tanto, é necessário desembolsar entre R$ 130 e R$ 150 . Segundo a secretaria, novas vacinas, de fato, só estarão disponíveis nos postos de saúde apenas nos meses de abril e maio do ano que vem, época em que normalmente acontecem as campanhas de vacinação. Na desse ano, segundo o órgão, foram aplicadas mais de 30 mil doses e mais de 90% do público alvo (crianças menores de seis anos, idosos, gestantes, entre outros) foi atingido, batendo a meta estipulada do Ministério da Saúde, que era de 80%. Em todo o estado, de acordo com a Secretaria estadual de Saúde (SESAB), foram vacinadas 2,6 milhões das 3 milhões estimadas como publico alvo da campanha, o que corresponde a 91%.


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Visite a Fox Revelações e conheça as melhores opções para presentear o seu Pai

Visite a Fox Revelações e conheça as melhores opções para presentear o seu Pai

O Dia dos Pais está chegando e as melhores opções de presentes estão na Fox Revelações. A loja dispõe de Foto-Presente, Camisas, Mousepad, Almofadas, chaveiro, canecas, além de lindos cartões, que podem ser somados as fotos feitas no maior e melhor estúdio fotográfico da região, com ambiente amplo e climatizado, o maior número de roupas, fantasias e acessórios, as melhores, mais criativas e cuidadosas fotógrafas, edição profissional, atendimento e qualidade diferenciados.  Então, corre lá e confira! Visite a Fox Revelações - Rua Coronel Tibério Meira, 129, no centro de Brumado. Telefone (077) 3441-4007.


Coelba alerta para riscos de Pokemóns próximos à rede elétrica e subestações de energia

Coelba alerta para riscos de Pokemóns próximos à rede elétrica e subestações de energia

A Coelba alerta os usuários do jogo Pokemón Go sobre os riscos de caçar os monstros virtuais próximos da rede elétrica e dentro de subestações de energia. A empresa lembra que apenas profissionais capacitados e a serviço da concessionária estão autorizados e aptos a subir em postes e entrar em instalações de acesso restrito do sistema elétrico. A empresa adverte que os cuidados também devem ser adotados em ambientes internos. As pessoas devem ficar atentas e se manter distantes de quadros de energia e subestações internas, mais conhecidas como casas de força, responsáveis pelo suprimento de energia prédios e condomínios. A recomendação é válida também para imóveis que possuem geradores de energia elétrica. Em caso de acidentes envolvendo energia elétrica, desligue o disjuntor elétrico ou a chave geral, e  providencie socorro ligando para o Corpo de Bombeiros (193) ou para o Samu (192). Nunca se deve tocar ou tentar resgatar a vítima sem ter a certeza de que a fonte alimentadora da energia está desligada. Ocorrências com a rede de distribuição de energia, a Coelba deve ser imediatamente acionada pelo telefone gratuito 0800 071 0800. 


Brumado: Bairro Olhos D’água terá festa beneficente em comemoração ao Dia dos Pais

Brumado: Bairro Olhos D’água terá festa beneficente em comemoração ao Dia dos Pais

Em comemoração ao Dia dos Pais, Jorginho Produções realiza festa beneficente no dia 14 de agosto, na Praça principal do Bairro Olhos D’água, das 15h às 22h. O público poderá curtir shows com Juninho Vocal, Wallas e Tata, Jorginho dos Teclados, Paulinho Vieira e WesleySouza. No mesmo dia, das 12h ás 15h, haverá ainda apresentação de dança com André Gouveia (Zumba Baleado), bingo e muito mais.


Brumado: homem é julgado e condenado a mais 10 anos de prisão e pagamento de indenização de R$ 80 mil

Brumado: homem é julgado e condenado a mais 10 anos de prisão e pagamento de indenização de R$ 80 mil
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

Gildete Brito da Silva, conhecido como Dete do feijão, acusado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, foi julgado no Fórum Duarte Moniz, em Brumado, na terça-feira (09), em sessão presidida pelo juiz Genivaldo Guimarães. Consta na denúncia que o referido foi  pronunciado por homicídio ocorrido em 4 de março de 2004, figurando como vítima Vanderlei Silveira Vieira. O réu soube da informação que Vanderlei teria sido um dos ladrões que haviam roubado a sua residência e decidiu se vingar. Na época, foram furtados um som e a quantia de R$ 3 mil da casa do réu. Os jurados responderam afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade, o nexo causal e a autoria. Diante dos fatos, ele foi condenado a 10 anos e 05 meses de reclusão e terá que pagar mínimo indenizatório de R$ 80 mil. Cabe recurso da decisão.


Prefeito Aguiberto recebe homenagem na final do 3º Campeonato de Futebol do Bairro Dr. Juracy

Prefeito Aguiberto recebe homenagem na final do 3º Campeonato de Futebol do Bairro Dr. Juracy
Foto: Divulgação

O 3º Campeonato de Futebol chegou ao fim e a competição foi marcada por muita emoção e intensas disputas, com partidas com bom nível técnico. Com a participação de 10 equipes: Espanhol, Cruz Azul, Família Esporte Clube, Big Lanches, Lojas Muniz, São Jorge, São Felix, Laranja, Independente e Recomeçar, o torneio comprovou o bom momento do futebol brumadense. A final foi realizada no último domingo (07), com casa cheia, onde as equipes do Espanhol X Família Esporte Clube fizeram um grande confronto, se sagrando vencedor o Espanhol Esporte Clube por 4x2, ficando o vice-campeonato para o Família Esporte Clube.

Prefeito Aguiberto recebe homenagem na final do 3º Campeonato de Futebol do Bairro Dr. Juracy
Foto: Divulgação

O prefeito Aguiberto, fez questão de comparecer à decisão. Acompanhado do secretário municipal de Esportes Miguel Lima Dias, ele participou da cerimônia de premiação, entregando as medalhas e os troféus para os vencedores, bem como para o goleiro menos vazado, o artilheiro e o atleta revelação da competição. Na oportunidade foi prestada uma grande homenagem ao prefeito Aguiberto por parte da comissão organizadora e os atletas, em reconhecimento ao apoio e aos grandes investimentos feitos pelo Esporte de Brumado. Aguiberto ficou muito emocionado e agradeceu as homenagens. Reconhecido como o “Prefeito do Esporte”, o chefe do executivo brumadense disse que está com o sentimento do dever cumprido, pois as suas metas para o setor foram largamente cumpridas em sua gestão. O secretário Miguel também foi homenageado e recebeu também o reconhecimento da comissão e dos desportistas presentes.


IFBA: campus Brumado realiza 1ª jornada de mineração

IFBA: campus Brumado realiza 1ª jornada de mineração
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

O IFBA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, campus Brumado, convida toda a sociedade para participação da 1ª Jornada de Mineração. O evento organizado pela coordenação do curso técnico em mineração tem como principal objetivo aproximar toda a comunidade acadêmica e a sociedade civil dos aspectos ligados à mineração. O tema proposto para o evento é Mineração: ontem, hoje e amanhã, onde serão debatidos temas como: Empregabilidade na área da mineração; Desenvolvimento social; Impacto ambiental local; Importância do registro em ordem de classe; Geologia regional; Novas técnicas de tratamento de minérios, entre outros. O evento ocorrerá entre os dias 15, 16 e 17 de agosto no auditório do IFBA Campus Brumado, nos turnos matutino, das 07h30 às 12h e noturno, das 18h30 às 22h. A programação conta com palestras, exposições de trabalhos e estandes de empresas da região. Será facultada ao participante a doação de 1 Kg de alimento não perecível por turno, para que, ao fim do evento, seja escolhida alguma entidade a ser beneficiada, pois, oIFBA-Campus Brumado almeja, não apenas, o desenvolvimento dos seus alunos, mas também, de toda a sociedade da microrregião de Brumado. A 1ª Jornada de Mineração será aberta aos alunos, profissionais da área e toda sociedade. A inscrição é gratuita e será realizada apenas pelo site do evento ifbaeventos.tk/mineracao.


Clube Social de Brumado: Assembleia Geral aprova mudança no estatuto, próximas eleições serão diretas

Clube Social de Brumado: Assembleia Geral aprova mudança no estatuto, próximas eleições serão diretas
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

O presidente do Conselho Deliberativo do Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado convocou os sócios-proprietários para se reunirem em assembleia geral extraordinária, na última segunda-feira (08). Na ocasião, foi deliberado sobre a alteração do Estatuto Social do Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado.

Clube Social de Brumado: Assembleia Geral aprova mudança no estatuto, próximas eleições serão diretas
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

Foram contabilizados 43 votantes, desses, 21 votaram a favor e 12 contra. Uma das principais mudanças foi que a partir de 2016 as eleições gerais do Clube serão diretas.

CAPÍTULO XIII

Das Eleições e da Posse

Artigo 60 – Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Administrativa serão eleitos pela Assembléia Geral, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, no terceiro domingo de janeiro.

Parágrafo Único – Para fins de adequação aos mandatos diante da unificação das eleições o atual mandato do Conselho Deliberativo fica prorrogado  até as eleições de janeiro do ano de 2019.

Artigo 61 – Os trabalhos eleitorais obedecerão às disposições seguintes:

I – as chapas para o Conselho Deliberativo, para o Conselho Fiscal e Diretoria Administrativa deverão ser independentes na indicação dos seus componentes, não admitindo candidaturas individuais e de acordo as disposições dos arts. 34, 38 e 57 deste Estatuto;

II – as chapas serão designadas com um nome dado pelos seus integrantes e numeradas por ordem de registro junto à Comissão Eleitoral;

III – as chapas serão apresentadas à Secretaria do CSB até 15 (quinze) dias antes das eleições, sob protocolo, para que sejam encaminhadas à Comissão Eleitoral;

IV – para efeito de registro perante a Comissão Eleitoral, as chapas deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas de autorização por escrito, de seus integrantes, não sendo permitida a participação de um mesmo candidato em mais de uma chapa;

V – não é permitido um mesmo candidato para mais de um cargo;

VI – o voto será direto e secreto dos participantes da Assembléia Geral, não sendo permitido o voto por procuração ou quaisquer outros meios de representação;

Artigo 62 – A mesa receptora de votos será composta de, no mínimo, três membros – um Presidente e dois ou mais mesários – indicados pelo Presidente da Assembléia, (desde que em comum acordo com os integrantes das respectivas chapas), não podendo participar sócio pertencente a quaisquer das chapas registradas.

Artigo 63 – O Conselho Deliberativo designará Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros sócios proprietários, um dos quais a presidirá, constituindo tal comissão órgão temporário responsável pela realização das eleições, competindo-lhe exercer funções de gestão e julgamento.

§ 1º A Comissão, integrada por 05 (cinco) sócios proprietários, sendo um Presidente, não pode ser composta por membro de quaisquer das chapas concorrentes, parentes até terceiro grau, inclusive por afinidade, sócios, associados, empregados ou empregadores de candidatos. .

§ 2º A Comissão possui as seguintes atribuições:

a) receber o requerimento, processar e decidir o registro das chapas concorrentes ao pleito, determinando diligências necessárias;

b) publicar no quadro de avisos da secretaria do CSB e imprensa local a composição das chapas com registro requerido, para fins de impugnação;

c) requisitar da Diretoria, local específico para realização de reunião de trabalho, colocando servidor para atendimento às chapas e aos sócios sobre questões relacionadas às eleições e ao acompanhamento do protocolo de requerimentos de interesse das chapas concorrentes;

d) designar as Mesas Eleitorais de recepção e apuração dos votos;

e) receber, processar e decidir os pedidos de substituição de candidatos, após o registro, no prazo de 48 hs;

f) advertir os candidatos sobre condutas abusivas e acaso seja detectada conduta abusiva grave e/ou reincidência, decidir pela impugnação do candidato ou chapa, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 24 horas;

g) organizar com as chapas, mediante reunião prévia, a propaganda eleitoral.

§ 3º No ato de votar, o sócio deverá comprovar sua condição de sócio proprietário quite com o CSB, para assinar a folha de votação e receber, do Presidente da mesa receptora de votos, a cédula devidamente rubricada por este e pelo Secretário ou autorização para votar, no caso de votação eletrônica;

§ 4º Em caso de votação com cédulas, esta deverá ser única, impressa e distribuída pelo CSB, trazendo os números e o nomes das chapas, conforme registro junto à Comissão Eleitoral;

§ 5º Serão distintas as chapas para o Conselho Deliberativo, para o Conselho Fiscal e para a Diretoria Administrativa;

§ 6º O voto será dado assinalando-se com um “x” a respectiva chapa completa, escolhido para cada Órgão.

§ 7º Não poderão participar de qualquer das chapas membros ativos ou suplentes da Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, salvo se desincompatibilizarem de seus cargos em até 30 dias da eleição.

§ 8º - Finda a apuração e proclamado o resultado, o Presidente da Comissão Eleitoral mandará lavrar ata circunstanciada da ocorrência, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, pelos membros da mesa receptora de votos e pelos escrutinados, bem como por todos os presentes que assim o desejarem.

§9º - Da ata de apuração constarão obrigatoriamente:

I – os nomes dos componentes da mesa receptora de votos e dos escrutinados;

II – número dos sócios votantes;

III – número dos votos em branco;

IV – número dos votos nulos e anulados;

V – resultado da apuração, acompanhado de suas expressões numéricas.

§ 10 - Considerar-se-á eleita à chapa que obtiver a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias, mediante reconvocação da Assembléia Geral.

§ 11 - Serão considerados nulos os votos:

I – rasurados, inclusive com sinais ou expressões;

II – que identifique o eleitor;

III – dados a mais de uma chapa para um mesmo Órgão;

IV – que suprima ou acrescente nome ou nomes na cédula de votação.

§ 12 - Proclamados os resultados da eleição, será empossada a chapa eleita no primeiro dia útil de fevereiro do ano da eleição.

Artigo 64 - A publicação do edital deverá ocorrer até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da votação, devendo esse termo final da publicação, no caso de encerramento em dia não útil, ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

§ 1º Do edital constarão os seguintes itens:

I - dia da eleição, no terceiro domingo de janeiro, que transcorrerá no prazo contínuo de 07 (sete) horas, das 9hs às 16hs.

II - prazo para o registro das chapas, na Secretaria do Clube, do primeiro dia útil após a publicação do edital até 15 (quinze) dias antes da data da votação, no expediente normal do Clube, até as 18 (dezoito) horas;

III - modo de composição das chapas, incluindo o número de membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, bem como da Diretoria Administrativa;

IV - prazo de 02 (dois) dias, tanto para a impugnação das chapas, contado este após o encerramento do prazo do pedido de registro (item II), quanto para a defesa, contado da notificação, sendo de 02 (dois) dias o prazo para a decisão da Comissão Eleitoral;

V - nominata dos membros da Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Deliberativo;

VI – local de votação;

VII - esclarecimento de que o término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.

Artigo 65 - Protocolado o requerimento de registro, a Comissão Eleitoral deve mandar publicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, nos quadros de avisos da Secretaria do CSB, na imprensa local e seu sítio eletrônico do CSB, a relação das chapas com suas composições para fins de impugnação.

§ 1º Apenas o Presidente de chapa que requereu o registro tem a legitimidade para impugnar o pedido de registro de candidato ou de chapa concorrente.

§ 2º A impugnação deverá ser formalizada em petição escrita e assinada, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação da relação de chapas na imprensa local, apontando ausência de condição de elegibilidade, causa de inelegibilidade ou irregularidade formal no pedido de registro, devendo ser instruída com os documentos pertinentes.

§ 3º O Presidente designará relator e este, não sendo o caso de indeferimento liminar da impugnação, notificará imediatamente a chapa, para apresentar defesa, no prazo de 02 (dois) dias, podendo juntar documentos.

§ 4º O relator poderá determinar diligências imediatas e a Comissão Eleitoral deverá julgar o pedido de registro em 05 (cinco) dias úteis, em reunião pública, em que será admitida sustentação oral por 10 (dez) minutos, notificados, para tanto, previamente, o impugnante e o impugnado.

§ 5º A Comissão Eleitoral, verificando irregularidade formal no requerimento de registro da chapa, ainda que por composição incompleta ou necessidade de substituição de candidato inelegível, concederá, por apenas uma vez, prazo de 24 horas para que seja sanada a irregularidade, notificando a chapa para a devida correção.

§ 6º A chapa é registrada com denominação e número próprios, observada a preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos, não podendo outras chapas subsequentemente apresentadas a registro utilizar termos, símbolos ou expressões iguais ou assemelhados, no mesmo âmbito.

§ 7º A chapa poderá requerer a substituição de integrante nos casos de morte, desistência ou inelegibilidade. Não sendo possível a alteração da cédula já composta, os votos dados ao substituído serão contados para o substituto, devendo a Comissão Eleitoral providenciar ampla e imediata divulgação da substituição, principalmente nos locais de votação.

§ 8º Das decisões da Comissão Eleitoral em matéria de registro cabe recurso, no prazo de 02 (dois) dias, para o Conselho Deliberativo.

Artigo 66 - A propaganda eleitoral, que só poderá ter início após o pedido de registro da chapa, deve manter conteúdo ético de acordo com o Estatuto e demais normas aplicáveis, tendo como objetivo apresentar e debater ideias relacionadas às finalidades do CBS, vedando-se:

a) promoção pessoal do candidato, destinada à captação de clientela ou com finalidades estranhas aos interesses e deveres do CSB;

b) ofensa à honra e à imagem dos candidatos;

c) ofensa à imagem da Instituição.

§ 1º A propaganda antecipada ou proibida importará em notificação de advertência a ser expedida pela Comissão Eleitoral competente para que, em 24 (vinte e quatro horas), seja suspensa, sob pena de aplicação de multa correspondente ao valor de 01 (uma) até 10 (dez) mensalidades.

§ 2º Havendo recalcitrância ou reincidência, a Comissão Eleitoral procederá à abertura de procedimento de indeferimento ou cassação de registro da chapa ou do mandato, se já tiver sido eleita.

§ 5º É vedada a propaganda que não tenha por finalidade o contido no art. 65 e no caput deste artigo, e mais:

I - qualquer propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, excluindo entrevistas, debates e notícias sobre a campanha eleitoral, desde que integrando a programação normal da emissora;

II - utilização de outdoors e assemelhados;

III - qualquer meio de divulgação em espaço publicitário comercializado em ruas e logradouros, independente de tamanho, a exemplo de cartazes eletrônicos, em veículos de transportes públicos, como ônibus e táxis, bem assim em outros pontos de divulgação ou, ainda, em veículos contratados mediante aluguel, ressalvados os espaços publicitários de comitês de candidaturas;

IV - propaganda na imprensa que exceda, por edição, a 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e a 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, ainda que gratuita, não podendo exceder, ainda, a 10 (dez) edições;

V - propaganda com uso de carros de som e assemelhados, ou seja, qualquer veículo ou instrumento fixo ou ambulante de emissão sonora, como megafones. A vedação não atinge a sonorização de atos públicos de campanha com a presença de candidatos;

VI - quaisquer pinturas ou pichações em prédios públicos ou privados, com exceção de pinturas alusivas à chapa, nos respectivos comitês;

VII - distribuição e venda de bens e serviços, de qualquer natureza, inclusive camisetas e bonés;

§ 6º É permitida a propaganda, mediante:

I - envio de cartas, mensagens eletrônicas (e-mail), mensagens instantâneas para telefones celulares (WhatsApp) e "torpedos" (SMS e MMS) aos sócios;

III - banners e adesivos de até 600 cm² (seiscentos centímetros quadrados), desde que não explorados comercialmente por empresas que vendam espaço publicitário;

IV - uso e distribuição de bótons;

V - distribuição de impressos variados;

VI - manutenção de sítios eletrônicos, blogs na internet e assemelhados, desde que devidamente informados à Comissão Eleitoral para fins de registro.

§ 7º É permitida propaganda na internet por meio de mensagens eletrônicas (email), blogs, redes sociais e sítios eletrônicos próprios das chapas, vedado o anonimato.

§ 8º É permitida propaganda gratuita na internet por meio de sítios eletrônicos de terceiros ou portais, a qual não pode exceder a 01 (um) banner de dimensão de até 234X60 (duzentos e trinta e quatro por sessenta) pixels e de tamanho de até 25 (vinte e cinco) kbytes, limitando-se aos formatos ".jpg", ".png" ou ".gif", contendo o nome da chapa.

§ 9º Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

§ 10. No dia da eleição será possível o pedido de voto, fora do recinto de votação, vedada a contratação para esse fim e a propaganda eleitoral nos prédios onde estiverem situadas as salas de votação.

§ 11. Fica também vedada a contratação de terceiros para veiculação e exibição de bandeiras, bandeirolas e assemelhados na parte externa do prédio onde estiverem situadas as salas de votação.

Artigo 67 - . A chapa regularmente registrada tem direito ao acesso à listagem atualizada de sócios proprietários, com nome, endereço e telefone, observados os seguintes procedimentos:

I - apresentação de requerimento escrito formulado pela chapa e assinado por seu representante legal, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral;

II - comprovante do pagamento da taxa fixada pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º No prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do protocolo do pedido, a Comissão Eleitoral fará a entrega da listagem ao requerente.

§ 2º Cada chapa terá, a seu critério, direito a uma listagem impressa ou em meio eletrônico.

§ 3º A relação dos sócios não poderá ser utilizada para fim diverso ao processo eleitoral, e o candidato a Presidente da chapa requisitante deverá assinar termo de compromisso no sentido de não fornecer a terceiros o cadastro dos sócios recebido, sob as pena de ser responsabilizado.

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Após ser vítima de atropelamento, Gilberto Santos morre em hospital

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Após dias de internação em um hospital no município de Vitória da Conquista, Gilberto Santos, de 58 anos, gerente da Caixa Econômica Federal e que atualmente integrava a Superintendência Regional, veio a óbito nesta quarta-feira (10). Santos foi vítima de atropelamento e encaminhado a unidade de saúde, onde seguia em tratamento. Não há informações sobre o velório e local do sepultamento.


Alimentos pressionam e inflação volta a subir, atingindo 8,74% em um ano

Alimentos pressionam e inflação volta a subir, atingindo 8,74% em um ano
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

Os preços dos alimentos continuaram a pressionar a inflação. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, voltou a subir ao passar de 0,35% para 0,52% entre junho e julho deste ano, uma alta de 0,17 ponto percentual no período. Os dados foram divulgados hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e indicam que, com a alta de julho, a taxa acumulada nos últimos doze meses (a inflação anualizada) ficou em 8,74%, abaixo, no entanto, dos 8,84% relativos aos doze meses imediatamente anteriores: 0,1 ponto percentual. Nos primeiros sete meses do ano (janeiro/julho) a inflação medida pelo IPCA acumula alta de 4,96%, resultado também inferior aos 6,83% de igual período de 2015. Neste caso, a queda é bem maior do que a taxa anualizada: 1,87 ponto percentual. Em julho de 2015, o IPCA registrou variação de 0,62%.


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Fisioterapia Tito Almeida - Palmilhas Posturais

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Brumado: ALAB promove a 4ª edição do Recital de Poesias

Brumado: ALAB promove a 4ª edição do Recital de Poesias

A ALAB realizará nesta quinta-feira (11), em comemoração ao Dia do Estudante, a 4ª edição do Recital de Poesias da ALAB. O evento é de grande importância para o incentivo à leitura e escrita dos alunos das escolas estaduais, municipais e particulares do município de Brumado. Estarão participando alunos do ensino fundamental 1 e 2 e do Ensino Médio, os quais serão premiadas com troféus e medalhas as melhores composições. O evento acontecerá a partir das 19h, na Praça Cel. Zeca Leite (Praça da Prefeitura).


Brumado: UNEB realizará o 2º Encontro do Comitê PROLER/ UNEB de Brumado & III Seminário do Laboratório de Pesquisa em Alfabetização, Leitura e Literatura

Brumado: UNEB realizará o 2º Encontro do Comitê PROLER/ UNEB de Brumado & III Seminário do Laboratório de Pesquisa em Alfabetização, Leitura e Literatura

A UNEB -  Campus XX/ Brumado promoverá o II Encontro do Comitê PROLER/ UNEB de Brumado & III Seminário do Laboratório de Pesquisa em Alfabetização, Leitura e Literatura – LEPALL, evento de caráter nacional, aprovado pelo Edital 008/2016, pela Proex - UNEB começa amanhã (11) a vai até sábado (13). Os eventos supracitados têm como tema “Sertão território leitor: perspectivas decriação, leitura e divulgação literárias” e se constituem como importante fórum dedebates e socialização de pesquisas. Para tanto, temos como expectativa mobilizarescritoras/es, pesquisadoras/es, estudantes de graduação e pós-graduação,mediadoras/es culturais e demais artistas interessadas/os na troca de saberesrelacionados às práticas de criação, mediação e difusão literárias nos territóriosculturais sertanejos.


Brumado: Em breve a Brumauto estará de cara nova

Brumado: Em breve a Brumauto estará de cara nova
Foto: Divulgação

A concessionária Volkswagen Brumauto passou por uma grande reforma. Há meses, a sede da empresa tem passado por modificações em todo seu espaço para melhor atender ao cliente, com conforto e estrutura diferenciada. Essa modernização está chegando ao fim e em breve a unidade será reinaugurada.

Brumado: Em breve a Brumauto estará de cara nova
Foto: Divulgação

Os clientes da Brumauto terão a eficiência do atendimento especializado já conhecido, em novas e modernas instalações. Brumauto, 47 anos realizando sonhos!


Justiça Eleitoral da Bahia não funcionará nessa quinta-feira (11/8)

Justiça Eleitoral da Bahia não funcionará nessa quinta-feira (11/8)
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai suspender o expediente nessa quinta-feira (11/8) por conta do Dia do Magistrado. Seguem a mesma determinação os cartórios eleitorais em todo o estado. O feriado é nacional e estabelecido pela Lei 5.010/66 em homenagem ao Dia dos Magistrados e criação dos primeiros cursos jurídicos no País, com extensão aos tribunais superiores. O feriado foi fixado também pela Portaria 387/2015, do TRE baiano, que instituiu o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral da Bahia para este ano. A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 9 de outubro de 2015 (página 3). Na sexta-feira, 12 de agosto, todos os postos da Justiça Eleitoral voltam a funcionar normalmente.


Ivana Bastos comemora elevação de Comarca de Guanambi

Ivana Bastos comemora elevação de Comarca de Guanambi
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, durante a ordem do dia da sessão plenária desta segunda-feira (09/08), o projeto de Lei nº 21.935/2016, de autoria do governador Rui Costa, que eleva a Comarca de Guanambi de entrância intermediária para entrância final. Segundo a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, para que ocorra a mudança é necessário que haja um forte movimento forense existente nas cidades que fazem parte da Comarca, além de um elevado número de feitos de jurisdição contenciosa, e os benefícios de ordem funcional e operacional que a unidade judiciária deve obter com tal promoção. A deputada Ivana Bastos, que votou pela aprovação do projeto, destacou que a alteração revela a importância social, política e econômica do município de Guanambi como cidade polo regional. “Guanambi e região cumpre os requisitos necessários para que a comarca seja alçada ao nível de entrância final, por isso a Lei chega em boa hora. Os merecidos ganhos funcionais tanto para a carreira do Ministério Público como para Magistratura, certamente contribuirão em efetividade, otimização e celeridade na prestação jurisdicional para todos os que recorrem ao poder judiciário.


Futebol Feminino: Brasil empata e garante liderança do Grupo E

Futebol Feminino: Brasil empata e garante liderança do Grupo E
Foto: Ricardo Stuckert | CBF

Fechando a participação na primeira fase da Olimpíada, a Seleção Brasileira Feminina garantiu a liderança do Grupo E, ao empatar com a África do Sul em 0 a 0, nesta terça-feira (9), na Arena da Amazônia, em Manaus. Sem sofrer gol nas três primeiras partidas, o Brasil avançou para as quartas de final, com sete pontos conquistados. Na próxima fase, a Seleção enfrenta a Austrália, sexta-feira (12), às 22h, no Mineirão, em Belo Horizonte. Empurradas pelos 42 mil torcedores presentes na Arena da Amazônia, as meninas da Seleção Brasileira dominaram as ações e criaram as melhores oportunidades de gol do primeiro tempo. Aos 20 minutos, em jogada área, Poliana usou a cabeça para assustar Barker. Quatro minutos depois, de fora da área, Tamires obrigou a goleira sul-africana a espalmar a bola para escanteio. Aos 38, Debinha ficou muito perto de balançar as redes, mas a finalização da camisa 7 parou na trave. Com maior posse de bola, o Brasil voltou do intervalo buscando furar o bloqueio defensivo da África do Sul. Aos 31 minutos, Érika quase marcou após cobrança de escanteio de Marta. O Brasil aumentou a pressão na reta final e criou boas chances de gol. Aos 37, Fabiana recebeu lançamento em profundidade, chutou de primeira, mas a goleira Barker salvou com as pontas dos dedos. Aos 43, foi a vez de Raquel obrigar a goleira a fazer grande defesa e o placar se manteve zerado.


Eleições 2016: Manelão (PMDB), tem inelegibilidade declarada pelo TRE-BA

Eleições 2016: Manelão (PMDB), tem inelegibilidade declarada pelo TRE-BA
Manelão torna-se desde já inelegível para as Eleições 2016. (Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou, nesta terça-feira (9/8), a inelegibilidade de Emanoel Araújo Lima, o Manelão, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Em sessão de julgamento realizada pela manhã, a Corte do Regional, por maioria de votos, julgou procedente uma representação que acusava o político de “uso indevido dos meios de comunicação com fins eleitorais” protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas Eleições 2014. Na época, Manelão concorria a uma das vagas para deputado estadual. Na decisão, alcançada por quatro votos a dois, o TRE baiano também cassou o registro de candidatura do político. Conforme voto do Corregedor Regional Eleitoral, Juiz Fábio Alexsandro Bastos, Emanoel Lima utilizou a Rádio Alternativa FM com a finalidade de promover a sua candidatura. Na época, Manelão era presidente da Fundação Rádio Educativa Brumas FM, mantenedora da rádio.

Eleições 2016: Manelão (PMDB), tem inelegibilidade declarada pelo TRE-BA
Foto: Divulgação | TRE-BA

Com a decisão, que teve base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, Emanoel, que não chegou a ser eleito em 2014, torna-se desde já inelegível para as Eleições 2016. Contra o julgamento, no entanto, ainda cabe recurso, que poderá ser interposto ao Tribunal Superior Eleitoral. No julgamento, a Corte acompanhou o relator, juiz Fábio Alexsandro, que trouxe seu voto fundamentado pelo inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. O trecho foi um dos alterados pela “Lei da Ficha Limpa” (a Lei Complementar 135/2010), que traz, dentre outras determinações, a sanção de inelegibilidade, além da cassação do registro ou diploma, do candidato que seja diretamente beneficiado pela interferência dos meios de comunicação. Conforme afirma em voto, o magistrado considerou consistente “a cassação do registro de candidatura, ou, a depender do tempo, a cassação do seu diploma, bem assim a todos os réus a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos”. São também réus na representação e, portanto, tiveram seus direitos políticos cassados por oito anos, os radialistas André Santos, Hebert de Souza, Carlos Roberto Silva 'Kaká', Marquito Gomes e Sinval José de Souza 'o Maluco do Veneno'. O processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pode ser consultado através do número 391610. Número do processo: 391610.2014.605.0000.


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